PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
O princípio da boa-fé objetiva é um daqueles clássicos que não perdem nunca a importância no estudo para concursos, especialmente nas fases discursivas. Nas provas de Defensoria Pública não é diferente. Nos últimos exames, o princípio foi tema de pelo menos três questões nas provas dos concurseiros de coração verde.
DPERJ – Banca Própria – 2021
DPEMG – Banca Própria – 2019
DPEMT – FCC – 2016
Vamos saber como foram essas cobranças? Na DPERJ, o princípio foi evocado no contexto fático de um contrato de compra e venda, especificamente do dever de renegociar (que não se trata de um dever de revisar, mas ao menos de ingressar em renegociação). Na DPEMG, a questão puramente teórica pediu a distinção entre vícios sociais e vícios do consentimento, questionando ainda a possibilidade da aplicação dos desdobramentos da boa-fé objetiva em negócio jurídico eivado de defeito. Por fim, na DPEMT, a questão também teórica pediu uma dissertação sobre o princípio, indagando suas funções, desdobramentos e implicações processuais.
Ou seja: temas importantes para serem revisados antes de uma prova discursiva.
Bons estudos!