Blog, Defensoria

publicado em 26 de outubro de 2022

O Princípio da Boa-Fé objetiva e as provas discursivas de Defensoria

PROVA SUBJETIVA

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL

 

O princípio da boa-fé objetiva é um daqueles clássicos que não perdem nunca a importância no estudo para concursos, especialmente nas fases discursivas. Nas provas de Defensoria Pública não é diferente. Nos últimos exames, o princípio foi tema de pelo menos três questões nas provas dos concurseiros de coração verde.

 

DPERJ – Banca Própria – 2021
DPEMG – Banca Própria – 2019

DPEMT – FCC – 2016

 

Vamos saber como foram essas cobranças? Na DPERJ, o princípio foi evocado no contexto fático de um contrato de compra e venda, especificamente do dever de renegociar (que não se trata de um dever de revisar, mas ao menos de ingressar em renegociação). Na DPEMG, a questão puramente teórica pediu a distinção entre vícios sociais e vícios do consentimento, questionando ainda a possibilidade da aplicação dos desdobramentos da boa-fé objetiva em negócio jurídico eivado de defeito. Por fim, na DPEMT, a questão também teórica pediu uma dissertação sobre o princípio, indagando suas funções, desdobramentos e implicações processuais.

 

Ou seja: temas importantes para serem revisados antes de uma prova discursiva.

Bons estudos!

Simulado

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