PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
A dica do post de hoje é uma questão ainda não cobrada, mas com altíssima probabilidade de surgir na disciplina de direito institucional nas fases subjetivas das próximas DPEs. É uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em controle concentrado sobre o papel da Defensoria Pública e seu desenho constitucional, tema sempre quente para as bancas: o recente julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando o poder de requisição da Defensoria.
Mas o que é o poder de requisição? A LC 80/94, assim como as leis orgânicas estaduais, prevêem para os Defensores a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.
Contudo, o Procurador-Geral da República (PGR) ajuizou as ADIs alegando que o poder de requisição atribuído às Defensorias Públicas sofreria de inconstitucionalidade material e violaria a paridade de armas na relação processual.
O STF, no entanto, discordou da tese e declarou a constitucionalidade das leis, argumentando que, apesar da prerrogativa não estar expressa no texto constitucional, decorre do próprio acesso à justiça. Assim, a retirada da prerrogativa de requisição implicaria, na prática, a criação de obstáculo à atuação da Defensoria Pública, a comprometer sua função primordial, bem como a autonomia que lhe foi garantida.
Fiquem ligados para as próximas provas!