DEFENSORIA PÚBLICA
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Não! O Supremo Tribunal Federal já fixou entendimento sobre o tema, em sede de Repercussão Geral (Tema 1074), no sentido de que é inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. (STF. Plenário. RE 1240999/SP, julgado em 3/11/2021)
Na ocasião, entendeu o STF que a capacidade postulatória dos Defensores Públicos decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo, nos termos do artigo 4º, §6º, da LC 80/94.
Agora, salve essa dica e não deixe de conferir o julgado na íntegra antes da sua prova. Bons estudos!