PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Nas provas discursivas de Defensoria que cobram a matéria Direito da Criança e Adolescente, ainda que temas como adoção ou normativa internacional de proteção à infância sempre apareçam, sem dúvida as medidas socioeducativas são o assunto campeão de cobrança nos certames, tendo sido cobrado pelo menos 4 vezes nos concursos.
Na DPE-SC, em 2022, a questão discursiva questionou sobre a possibilidade de prescrição da medida socioeducativa em sede de remissão. O espelho da Fundação Carlos Chagas esclareceu que existe posicionamento favorável à existência de prescrição executória na remissão, considerando que a medida continua tendo caráter sancionatório.
Na DPE-RJ, em 2018, a peça processual foi um habeas corpus pleiteando a cessação da internação provisória. A Banca Institucional exigiu que o candidato pugnasse pelo trancamento da ação socioeducativa, por ilegalidade do acolhimento institucional, incluindo no espelho um pedido liminar pela imediata entrega da criança.
Na DPE-RN, em 2016, a discursiva da banca CESPE requisitou que o candidato negasse o cabimento da condução, por si só, à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente por ato infracional análogo ao tráfico de drogas.
Já na DPE-PR, em 2014, a questão da banca UFPR trazia um caso concreto no qual o adolescente furtou a própria mãe, e não foi a ele aplicada a escusa absolutória prevista no art. 184, II do Código Penal, e sim advertência. O espelho trouxe que não é possível aceitar que adultos recebam tratamento mais brando que adolescentes nas mesmas condições.