PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Os debates ao redor da liberdade de crença religiosa são questões sempre quentes para a prova de direito constitucional. Vale relembrar que o direito fundamental à liberdade religiosa, de primeira geração ou dimensão, desdobra-se em liberdade de crença, liberdade de culto e liberdade de organização religiosa. O tema já foi abordado em provas discursivas da Defensoria Pública em diferentes oportunidades, e pode novamente surgir em uma segunda fase.
Nas provas até agora, o tema foi privilegiado pela Banca Própria da Defensoria do Rio de Janeiro, sendo portanto uma problemática central para a instituição:
DPE/RJ – 2021 – Banca Própria
DPE/RJ – 2018 – Banca Própria
Em 2018, o tema surgiu na prova de Direito Administrativo, em uma questão sobre concurso público. No enunciado, um candidato adventista do sétimo dia fez requerimento para que a prova fosse aplicada em outra data, o que foi negado, e o personagem procurou a Defensoria Pública pedindo orientações.
Na prova de 2021, a disciplina Criança e Adolescente trouxe a situação de mãe denunciada por ter levado a filha a ritual de religião de matriz africana e ter causado supostamente lesão corporal na menina de 12 anos. O espelho trouxe a disciplina constitucional da liberdade religiosa, bem como o conteúdo do direito, que inclui a possibilidade de exercício sem o embaraço do Estado ou de terceiros.