PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
O direito das sucessões é muito importante para as provas objetivas da Defensoria Pública. E uma das temáticas que podem aparecer nas discursivas são situações-problema atinentes a Inventários. Nos últimos anos, o tema apareceu pelo menos duas vezes em provas da carreira:
DPE/SP – 2019 – Banca Própria
DPE/RJ – 2018 – Banca Própria
Em São Paulo, foi objeto de questão uma situação concreta na qual uma decisão judicial em inventário restringiu os direitos do cônjuge supérstite, retirando-o da concorrência com os demais herdeiros nos bens particulares. No enunciado, era papel do Defensor Público defender os interesses desse cônjuge. O espelho trouxe como argumento não haver violação à autonomia da vontade do casal, pois este poderia ter escolhido o regime da separação total de bens.
No Rio de Janeiro, a prova pediu a análise da ordem de vocação hereditária e eventual partilha de duas mulheres que viviam em união estável, sendo que ambas registraram uma filha concebida com ajuda da inseminação artificial, porém uma das mães e a referida filha faleceram em acidente de avião. O espelho explicou que a cônjuge supérstite deve ajuizar dois inventários, sendo a distribuição pautada pelas regras do regime da comunhão parcial de bens.