Blog, Defensoria

publicado em 22 de julho de 2022

Fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA

DEFENSORIA PÚBLICA
Treine Jurisprudência

 

Conforme entendimento do STF, exarado em sede de Repercussão Geral, as ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União. (STF. Plenário. RE 657718/MG, julgado em 22/5/2019).

 

O tema é importantíssimo para as provas da Defensoria Pública, tendo em vista sua atuação na área da saúde, sobretudo em relação ao fornecimento de medicamentos. Então fique de olho e não esqueça de revisar os informativos relacionados ao Direito à saúde!

 

Bons estudos!

Simulado

1