Blog, Defensoria

publicado em 7 de novembro de 2023

É possível a extinção da medida socioeducativa em face da decretação de prisão cautelar em processo criminal? DPE SE – 2021 – CESPE

Na prova subjetiva da DPE-SE (2021), o Cebraspe, a partir de um caso prático, questionou se era possível ou não a extinção da medida socioeducativa em face da decretação de prisão preventiva em processo criminal.

A banca exigiu que o candidato apontasse o dispositivo da Lei n. 12.594/2012, instituidora do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que tratava sobre o tema.

De acordo com o art. 46, § 1º, do referido regramento, “no caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente”.

Desse modo, cabia ao candidato posicionar-se pela possibilidade de extinção da medida socioeducativa, nos termos da Lei n. 12.594/2012, além de enfatizar que a providência é uma faculdade do magistrado, justificada, no caso, em razão da inviabilidade de cumprimento simultâneo da medida socioeducativa, caracterizada pelo caráter pedagógico, excepcional e especial das medidas socioeducativas, com a prisão preventiva.

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Simulado

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