Futuro Defensor Público do Estado de Sergipe, vai fazer a 2ª fase no próximo domingo (10/04)?
Atenção!
Ao tratar da Defensoria Pública não esqueça de indicar os dispositivos legais que fundamentam a atuação da instituição!
No processo penal, por exemplo, lembre-se do art. 4º, I e V, da Lei Complementar nº 80/1994, que aponta como funções institucionais da Defensoria Pública “prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus”, e “exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias”.
Indique, ainda, a legislação estadual que rege a carreira, no caso de Sergipe, a LC 183/2010.
Boa prova!