Blog, Defensoria

publicado em 29 de agosto de 2022

Direitos de grupos vulneráveis – Pessoas transgênero

PROVA SUBJETIVA

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL

 

Que a Defensoria é instrumento em prol da concretização de direitos você já sabe. Mas sabia que dentre os grupos vulneráveis, o das pessoas transgênero é um dos recordistas de provas subjetivas nos últimos anos? O tema foi cobrado pelo menos 4 vezes na fase discursiva dessas provas recentes:

 

DPESE-2022

DPEGO-2021

DPESP-2019

DPERJ-2018

 

A proteção jurídica das pessoas transgênero atinge em cheio a interseccionalidade de direitos. E, como na vida real, as frentes de atuação para o Defensor são variadas: incluem questões ligadas aos direitos da personalidade até a presença das pessoas trans no sistema prisional.

 

Na prova da DPESE, o espelho trouxe que “o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação da vontade do indivíduo, ou seja, é desnecessária a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo”.

 

A mesma questão foi tema da DPEGO, porém defendendo a possibilidade que o direito fosse estendido às pessoas transgênero adolescentes.

 

Na DPESP, foi abordado o direito da pessoa transgênero em ocupar vaga em estabelecimento prisional adequado à sua identidade de gênero, sob pena de violação dos princípios constitucionais da igualdade, não discriminação, autodeterminação e liberdade. A DPERJ também perguntou ao candidato sobre a possibilidade de transferência da mulher transgênero a um presídio feminino, e a liberdade de autodeterminação do preso.

 

Simulado

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