PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Os estudantes para cargos de Defensor Público conhecem o instituto da curadoria especial, conforme a disciplina do Código Processual Civil. “A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei”. Mas qual a natureza jurídica da curatela especial? Essa pergunta tem possibilidade de aparecer em questões discursivas sobre direito institucional nas provas de segunda fase.
Existem algumas correntes sobre o tema.
Teoria da representação processual: natureza jurídica de representação processual. Seria, assim, atuação em nome alheio. Ocorre nos casos de incapacidade absoluta ou relativa.
Teoria da substituição processual: legislador teria conferido ao curador especial legitimidade extraordinária para atuar, em nome próprio, na postulação e defesa dos interesses dos curatelados em juízo.
Teoria distintiva: a natureza jurídica varia conforme a hipótese legal de atuação. Funciona como uma síntese das teorias acima.
Foco na revisão e bons estudos!