PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
O concurseiro de defensoria com certeza já sabe o que é custus vulnerabilis. Mas não custa revisar: como custus vulnerabilis, a atuação da DPE se dá em nome próprio, como interveniente processual, e tem como objetivo levar aos autos, em prol do vulnerável, argumentos, informações e documentos para instruir o processo, de forma a possibilitar ao julgador cognição ampla da questão posta, sem dispensar ou substituir a atividade do defensor natural (ou do advogado particular). Há prerrogativa para interposição de quaisquer recursos cabíveis.
Que fundamento legal atribuir ao instituto? O espelho de prova da CESPE para a DPE do Rio Grande do Sul trouxe a seguinte fundamentação para a ferramenta jurídica: o custos vulnerabilis, instituto que se fundamenta no art. 134 da Constituição Federal e no art. 554, § 1º, do Código de Processo Civil, é forma de atuação da Defensoria Pública que serve para a proteção dos interesses dos necessitados em geral.