PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
As bancas, a cada prova de Defensoria aplicada, reafirmam que o tema dos direitos difusos e coletivos, e mais especificamente, da execução de sentenças coletivas, é um de seus preferidos. A observação das provas mais recentes para a carreira de Defensor Público demonstra como as bancas escolheram abordar a questão n último ano. Nesse sentido, vale observar:
DPE/TO – CESPE – 2021
DPE/RS – FCC – 2021
A prova da DPE/TO fez uma questão perguntando o conceito de fluid recovery, , prevista no art. 100 do CDC, e que ocorre quando, na execução da sentença de procedência da ação, há uma sobra, um restante fluido resultante da condenação, e não aparecem interessados suficientes para a execução da indenização devida, atribuindo legitimidade subsidiária aos substitutos do art. 82 do CDC.
A DPE/RS apresentou um caso concreto de ação coletiva pelo caso de venda casada de crédito consignado com seguro pessoal prestamista, julgada procedente. A autora de ação individual improcedente pediu, no processo coletivo, cumprimento individual, e a banca questionou a possibilidade. A resposta é sim: inexiste coisa julgada pois a causa de pedir e o pedido das ações individual e coletiva são diversos, além de ocorrer ausência de informação ao consumidor sobre a ação coletiva nos autos da ação individual.
O assunto também tangencia muitas outras questões. Ou seja, o candidato a Defensor deve sempre revistar o tema da execução individual das sentenças coletivas. Fique de olho!