Blog, Defensoria

publicado em 20 de dezembro de 2022

Como o instituto da detração foi cobrado nas provas subjetivas de Defensoria

PROVA SUBJETIVA

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL

 

O instituto da detração é uma boa pedida nas provas de Execução Penal dos concursos para a Defensoria Pública Estadual, tendo sido cobrado pelo menos 4 vezes nos últimos anos. Vale conferir:

 

DPE/PA CESPE 2021  

DPE/RS FCC 2018 

DPE/RJ Banca Própria 2018

DPE/PR FCC 2017

 

No Pará, o CESPE pediu um texto apresentando as hipóteses legais da detração, de quem é a competência para realizá-la, em que momento processual e a influência dela no regime de cumprimento de pena. Vale lembrar que a competência para a análise do pedido de detração penal pode se dá tanto na fase de execução da pena pelo Juízo da Execução, como pelo juiz na sentença condenatória. Na segunda hipótese, a detração se dá após a dosimetria da pena, momento em que pode ser aplicado um regime prisional mais favorável ao sentenciado.

 

No Rio Grande do Sul, a FCC apresentou situação-problema na qual o Defensor deveria pedir detração do período de prisão processual do Réu.  No Rio, o Defensor deveria entrar com pedido de detração da medida cautelar pessoal na execução da pena privativa de liberdade. Por fim, no Paraná, a detração foi uma das teses exigidas no espelho das Razões de Apelação na prova prática processual penal.

 

Aos futuros Defensores, lembrar que a disciplina de Execução Penal é uma das mais centrais na prova. Bons estudos!

Simulado

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