Blog, Defensoria

publicado em 29 de janeiro de 2024

Como estruturar uma petição de Habeas Corpus coletivo?

Nos termos do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Por muito tempo, a referida ação autônoma de impugnação foi destinada a solver ilegalidades na esfera individual, mas, em 2019, a partir da atuação da Defensoria Pública da União, o Supremo Tribunal Federal admitiu a possibilidade do manejo de habeas corpus coletivo, tendo em vista a necessidade de “conferir a maior amplitude possível ao remédio heroico” (HC 143641, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215  DIVULG 08-10-2018  PUBLIC 09-10-2018).

 

Na ocasião, o STF concedeu a ordem para determinar “a substituição da prisão preventiva pela domiciliar – sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP – de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes […], enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício”. 

 

Além disso, a Corte concedeu a “ordem de ofício a todas as demais mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional, observadas as restrições acima”.  

 

Feitas as considerações iniciais, quando a prova trouxer um caso prático que permita a impetração de HC coletivo, a peça deve ser estruturada da seguinte forma:

1)    Endereçamento;

2)  Qualificação, com a indicação do impetrante, do paciente e da autoridade coatora;

3)    Fatos;

4)    Cabimento;

 

5) Legitimidade ativa (o STF definiu que, a princípio, os legitimados ativos são aqueles elencados no art. 12 da Lei 13.300/2016, por analogia ao que dispõe a legislação referente ao mandado de injunção coletivo).

6)    Fundamentos jurídicos;

7)    Medida liminar;

8)    Pedidos;

9)    Conclusão;

Simulado

1