PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda apareceu pouco nas provas discursivas de Defensoria Pública até agora, mas é preciso lembrar que em 2022 a Proteção de Dados foi alçada a direito fundamental, com assento no art. 5º da Constituição Federal de 1988 – ou seja, essa estatística deve aumentar nas provas dos editais vindouros.
E como foi cobrada a matéria referente a LGPD nas provas até o momento? Na DPE/BA, em 2021, o tema foi trazido na peça cível da segunda fase, uma Apelação cujo mérito abordava dados de consumidora de um Aplicativo exposta à racismo algorítmico. Entre as tesse de mérito, constava a identificação de dados sensíveis e da proteção ao tratamento de tais dados sem o consentimento expresso; bem como o direito de acesso aos dados e exclusão dos dados. Por sua vez, na DPE Goiás, em 2021, o cenário foi similar: os conhecimentos sobre a LGPD precisavam ser demonstrados na peça prática cível da banca, fazendo parte das teses pontuadas os direitos dos titulares dos dados.
Outra dica: ambas eram da banca FCC. Bons estudos!