PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
As ações de controle concentrado fazem parte do rol de temas preferidos das bancas. O caráter subsidiário e peculiar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no ordenamento brasileiro faz com que a temática sempre esteja em voga para as provas. Vamos descobrir como ela foi cobrada nos últimos anos (a ADPF apareceu pelo menos duas vezes nas provas mais recentes):
DPE/MG – FUNDEP – 2019
DPE/PR – UFPR – 2014
Em Minas Gerais, a prova discursiva cobrou, na disciplina de direito constitucional, os pressupostos jurídicos para a aplicação do princípio da fungibilidade no caso de conhecimento e processamento de uma ADPF ajuizada como ADI. No espelho da questão, foi exposto que o STF admite a fungibilidade entre a ADI e a ADPF desde que cumpridos os requisitos exigidos à propositura da ação direta – legitimidade ativa, objeto, fundamentação e pedido. Não é cabível, ao contrário, a fungibilidade da ADPF na hipótese de ocorrência de erro grosseiro, ainda conforme o STF.
No Paraná, a questão discursiva misturou direito institucional e direito constitucional abordando a jurisprudência pacífica de que o Governador do Estado não pode reduzir proposta orçamentária da Defensoria Pública elaborada de acordo com a LDO. O espelho apontou o cabimento de ADPF para sanar o caso, a exemplo da ADPF 307.
Ou seja, tema versátil e de grande importância para mais de uma disciplina. Bons estudos!