DICA PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Citação de artigos:
- a) Citar mais de um artigo da mesma lei ?Usar a abreviatura no plural (“arts.”)
Exemplo: arts. 125 e 127, da Lei nº 8.069/90.
- b) Citar mais de um artigo de diplomas legais diferentes ? A citação deve ser feita individualmente, separando-se os artigos por ponto e vírgula
Exemplo: art. 2º, da Lei nº 8.069/90; art. 5º, XL, da Constituição Federal; e art. 6º, da Lei nº 6.404/76.
Nunca esqueça:
- a) Da pontuação após a abreviação ? art.
- b) Da pontuação na numeração da lei ? Lei 8.069/90
- c) Do uso de aspas ao referenciar as alíneas ? alínea “c”
- d) Do uso da preposição “de” antes de referenciar a lei ? art. 5º, XL, da Constituição Federal
A Lei Complementar 95/1998, que regulamenta a redação das leis, deve ser leitura obrigatória dos concurseiros de segunda fase, especialmente se a prova for elaborada pela Banca CEBRASPE (CESPE), que costuma avaliar criteriosamente a grafia e a gramática nas provas dissertativas.
Então, não deixe de realizar a leitura da lei, e salve essa dica para conferir sempre que estiver em dúvida!