Blog, Treine Jurisprudência

publicado em 28 de setembro de 2022

Auxílio-reclusão: baixa renda; Analisa-se a renda do segurado preso ou a de seus dependentes?

TREINE JURISPRUDÊNCIA

Procuradorias

 

Você lembra o que é o auxílio-reclusão?

 O auxílio-reclusão, segundo a Lei 8.213/91 é o benefício pago, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.      

Atenção, pois desde 2019 apenas os segurados reclusos em regime FECHADO podem pleitear o benefício.

E o critério da renda? Analisa-se a renda do próprio segurado ou a de seus dependentes?

Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição Federal, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes.

Nesse sentido: STF. Plenário. RE 587.365/SC (repercussão geral- Tema 89), Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25/03/2009 (Info 540).

O tema é reiteradamente cobrado em provas.

 

Bons estudos!

Simulado

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