O inquérito civil possui valor probatório relativo, pois as provas colhidas nessa fase são produzidas sem as garantias do contraditório e ampla defesa. Para o STJ, desde que não existam contraprovas de hierarquia superior, como aquelas produzidas com a observância do contraditório, as provas obtidas no inquérito civil podem ser usadas pelo magistrado para fundamentar ou reforçar sua convicção.
Além disso, o inquérito civil tem valor como prova em juízo por ser uma investigação pública e de caráter oficial. Assim, se realizado regularmente, o que nele se apurar tem validade e eficácia em juízo.
Em resumo:
As provas colhidas em inquérito civil têm valor probatório relativo, podendo o magistrado valer-se de suas informações para formar ou reforçar sua convicção, desde que não colidam com provas de hierarquia superior, como aquelas colhidas sob as garantias do contraditório.
STJ. 2ª Turma. AREsp 1.417.207-MG. Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/09/2024 – Informativo 826.