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publicado em 22 de novembro de 2024

As provas colhidas em inquérito civil podem ser utilizadas pelo magistrado para condenação em ação de improbidade administrativa?

O inquérito civil possui valor probatório relativo, pois as provas colhidas nessa fase são produzidas sem as garantias do contraditório e ampla defesa. Para o STJ, desde que não existam contraprovas de hierarquia superior, como aquelas produzidas com a observância do contraditório, as provas obtidas no inquérito civil podem ser usadas pelo magistrado para fundamentar ou reforçar sua convicção.

 

Além disso, o inquérito civil tem valor como prova em juízo por ser uma investigação pública e de caráter oficial. Assim, se realizado regularmente, o que nele se apurar tem validade e eficácia em juízo.

 

Em resumo:

 

As provas colhidas em inquérito civil têm valor probatório relativo, podendo o magistrado valer-se de suas informações para formar ou reforçar sua convicção, desde que não colidam com provas de hierarquia superior, como aquelas colhidas sob as garantias do contraditório.

 

STJ. 2ª Turma. AREsp 1.417.207-MG. Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/09/2024 – Informativo 826.

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