PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
As questões de Direitos Humanos são parte significativa do repertório de estudos dos candidatos à Defensoria Pública. Um importante julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado tem grandes chances de aparecer nos espelhos das próximas provas de Defensorias Estaduais, justamente por sublinhar a questão da vulnerabilidade dos imigrantes no território brasileiro.
Trata-se do Tema 988 de Repercussão Geral, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou que é imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência. Segundo a Corte definiu no leading case RExt 1018911/RR, o entendimento decorre do exame das regras de imunidade do art. 5º, LXXVI e LXXVII, da Constituição Federal, dos quais pode-se concluir que a regra se insere nos desdobramentos do exercício da própria cidadania. Conforme a Corte, é inequívoco, portanto, que o estrangeiro residente no país ostenta condição subjetiva para fruição da imunidade constitucional, no que se mostram destoantes da Constituição as exigências legais e infralegais que não assegurem tal condição. Assim, conforme o STF, não se mostra condizente com a CF a exigência de taxas em face de sujeito passivo evidentemente hipossuficiente. Prato cheio para uma prova de Defensoria, não é?