Blog, Defensoria

publicado em 13 de junho de 2022

A condenação pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) pode configurar reincidência”

DEFENSORIA PÚBLICA
Treine Jurisprudência

Conforme veiculado recentemente no Informativo 1048 do STF, viola o princípio da proporcionalidade a consideração de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei nº 11.343/2006, “porte de droga para consumo pessoal”, para fins de reincidência (2ª Turma. RHC 178512 AgR/SP).

 

Esse também é o entendimento do STJ, já exarado no Informativo 632  (5ª Turma. HC 453.437/SP e 6ª Turma. REsp 1672654/SP).

 

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