PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
As decisões do plenário do STF relativas a controle de constitucionalidade e que tratam da Defensoria Pública possuem, sempre, grandes chances de aparecer nas provas discursivas.
Uma ação recente, julgada em meados de 2022, abordou a constitucionalidade de norma federal que criou a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública nos estados-membros e estabeleceu suas competências. A norma federal foi acusada de invadir a competência das Defensorias estaduais sobre o tema.
Contudo, o STF entendeu que a lei inquinada é constitucional. Para a Corte, ao editar a Lei Complementar federal 80/1994, a União atuou conforme sua competência legislativa, pois se limitou a instituir diretrizes gerais sobre a organização e a estrutura da Ouvidoria-Geral das Defensorias Públicas estaduais, sem prever qualquer singularidade regional ou especificidade local.
Ademais, inexiste inconstitucionalidade na decisão estatal de instituir um órgão composto por agentes que satisfaçam determinados requisitos de capacidade técnica e institucional, com respeito aos princípios da razoabilidade e da obrigatoriedade de concurso público. No caso, as atribuições que a lei conferiu aos seus membros estão em consonância com as que a Constituição previu para a criação de cargos em comissão.
Bons estudos!