Blog, Defensoria

publicado em 5 de abril de 2023

Defensorias: há pessoas jurídicas que não precisam comprovar hipossuficiência? Sim.

PROVA SUBJETIVA

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL

 

Em regra, nosso ordenamento jurídico exige que pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa também comprovem hipossuficiência para ter direito à justiça gratuita. Contudo, recentemente, os Tribunais Superiores incluíram uma exceção ao tema, que tem tudo para aparecer no espelho de teses das próximas provas discursivas de Defensorias.

 

É preciso relembrar que, conforme a Súmula 481-STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Contudo, em agosto de 2022, o próprio STJ criou uma exceção para o tema:

Conforme o Tribunal, às entidades beneficentes prestadoras de serviços à pessoa idosa, em razão do seu caráter filantrópico ou sem fim lucrativo e da natureza do público atendido, é assegurado o direito ao benefício da assistência judiciária gratuita, independentemente da comprovação da insuficiência econômica.

Contudo, argumentou o STJ, há peculiaridade que afastaria a regra geral acima referida, qual seja, a de que associação filantrópica ou sem fins lucrativos que presta atendimento médico hospitalar, através do Sistema Único de Saúde, à população idosa tem direito ex lege ao benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 51 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa): art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita.

 

Certamente estará nos próximos espelhos de prova! Bons estudos.

Simulado

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