Blog, Defensoria

publicado em 28 de fevereiro de 2023

Direito Previdenciário nas discursivas de Defensoria Pública

PROVA SUBJETIVA

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL

 

Os temas de previdenciário, frequentemente, não fazem parte diretamente das provas de Defensorias Estaduais. Contudo, eventualmente alguns editais podem incluir a prova, como foi o caso da DPE Pará, organizada pela CESPE em 2021.

 

Além desse caso explícito, há pequena incidência do tema nas provas de Constitucional e de Administrativo. Contudo, foi no Pará que uma questão específica de conhecimentos previdenciários foi cobrada. Vamos descobrir como?

 

A questão trazia uma situação-problema na qual o personagem Bernardo era um segurado no gozo de aposentadoria especial desde 2013, até o seu óbito, ocorrido em 2 de novembro de 2015. A viúva procurou a Defensoria Pública e ingressou com ação buscando a majoração do benefício. Os questionamentos feitos aos candidatos foram: ela poderia  solicitar diretamente a revisão judicial do benefício do de cujus? E o direito de revisão no caso decaiu?

 

No barema, a banca trouxe as seguintes respostas: a viúva possui sim legitimidade para solicitar diretamente a revisão judicial do benefício, com base no art. 112 da Lei n.º 8.213/1991. A dicção legal, reforçada pela jurisprudência consolidada, permite que o valor não recebido em vida pelo segurado possa ser pleiteado pelos pensionistas e herdeiros definidos na lei civil, por direito próprio, caso não alcançada a decadência.

Também, no caso em tela, o direito de revisão do benefício previdenciário não decaiu. Isso porque, conforme previsão legislativa reafirmada pela jurisprudência dos tribunais superiores pátrios, o prazo para revisão é de 10 anos (previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991), contados da data da concessão do benefício original. Assim, a viúva ainda possui o requisito temporal válido para sua demanda.

Simulado

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