PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Os temas de previdenciário, frequentemente, não fazem parte diretamente das provas de Defensorias Estaduais. Contudo, eventualmente alguns editais podem incluir a prova, como foi o caso da DPE Pará, organizada pela CESPE em 2021.
Além desse caso explícito, há pequena incidência do tema nas provas de Constitucional e de Administrativo. Contudo, foi no Pará que uma questão específica de conhecimentos previdenciários foi cobrada. Vamos descobrir como?
A questão trazia uma situação-problema na qual o personagem Bernardo era um segurado no gozo de aposentadoria especial desde 2013, até o seu óbito, ocorrido em 2 de novembro de 2015. A viúva procurou a Defensoria Pública e ingressou com ação buscando a majoração do benefício. Os questionamentos feitos aos candidatos foram: ela poderia solicitar diretamente a revisão judicial do benefício do de cujus? E o direito de revisão no caso decaiu?
No barema, a banca trouxe as seguintes respostas: a viúva possui sim legitimidade para solicitar diretamente a revisão judicial do benefício, com base no art. 112 da Lei n.º 8.213/1991. A dicção legal, reforçada pela jurisprudência consolidada, permite que o valor não recebido em vida pelo segurado possa ser pleiteado pelos pensionistas e herdeiros definidos na lei civil, por direito próprio, caso não alcançada a decadência.
Também, no caso em tela, o direito de revisão do benefício previdenciário não decaiu. Isso porque, conforme previsão legislativa reafirmada pela jurisprudência dos tribunais superiores pátrios, o prazo para revisão é de 10 anos (previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991), contados da data da concessão do benefício original. Assim, a viúva ainda possui o requisito temporal válido para sua demanda.