PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
A DPE-Pará, em 2021, trouxe uma pergunta em sua fase discursiva sobre a Teoria dos Motivos Determinantes. Até então, o tema não havia sido abordado nas discursivas de Defensoria Pública. A banca CESPE exigiu dos candidatos a defensores os seguintes conhecimentos: saber como relacionar a teoria com o controle de constitucionalidade e qual a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O barema trouxe a definição a seguir: a teoria da transcendência dos motivos determinantes reconhece a existência de efeitos irradiantes à ratio decidendi, ou seja, à parte da fundamentação necessária e suficiente à conclusão do julgamento. Por sua vez, ela pode ser aplicada em controle concentrado ou difuso, constituindo uma teoria de uniformização e aplicação de precedentes judiciais.
A banca CESPE deixou claro, ainda, que o STF não acata a teoria, de modo que a eficácia vinculante dos acórdãos proferidos em processos de controle concentrado de constitucionalidade abrange apenas o objeto da ação, e não seus fundamentos, seguindo a jurisprudência defensiva de limitação ao conhecimento de reclamações constitucionais.
Bom tema para treinar e com chances de retornar em provas futuras!