Blog, Defensoria

publicado em 22 de dezembro de 2022

Reconhecimento e desconstituição de paternidade nas provas da Defensoria Pública

PROVA SUBJETIVA

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL

 

O direito de família e questões relativas à paternidade são parte da rotina de atuação do Defensor Público, além de tema recorrente nas provas subjetivas. A abordagem pode variar de concurso a concurso, por isso é importante saber quais ângulos já foram cobrados em provas discursivas anteriores. Nos últimos anos, essas foram as provas a abordar o tema:

 

DPE/RS – FCC – 2018
DPE/RJ – Banca Própria – 2018

DPE/RN – CESPE – 2016

 

Na prova do Rio Grande do Sul, a peça prática de Apelação trouxe a tese da legitimidade dos avós requererem o reconhecimento do parentesco, conforme a determinação legal de investigação oficiosa da paternidade estabelecida no art. 2º da Lei nº 8.560/92. No Rio de Janeiro, a questão discursiva abordou o tema da ação de reconhecimento de paternidade e a possibilidade de sucessão de partes. Por fim, o Rio Grande do Norte, em 2016, questionou sobre as possibilidades de desconstituição da paternidade registral na possibilidade de indução a erro, amparada na jurisprudência.

Simulado

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