PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
O instituto da detração é uma boa pedida nas provas de Execução Penal dos concursos para a Defensoria Pública Estadual, tendo sido cobrado pelo menos 4 vezes nos últimos anos. Vale conferir:
DPE/PA CESPE 2021
DPE/RS FCC 2018
DPE/RJ Banca Própria 2018
DPE/PR FCC 2017
No Pará, o CESPE pediu um texto apresentando as hipóteses legais da detração, de quem é a competência para realizá-la, em que momento processual e a influência dela no regime de cumprimento de pena. Vale lembrar que a competência para a análise do pedido de detração penal pode se dá tanto na fase de execução da pena pelo Juízo da Execução, como pelo juiz na sentença condenatória. Na segunda hipótese, a detração se dá após a dosimetria da pena, momento em que pode ser aplicado um regime prisional mais favorável ao sentenciado.
No Rio Grande do Sul, a FCC apresentou situação-problema na qual o Defensor deveria pedir detração do período de prisão processual do Réu. No Rio, o Defensor deveria entrar com pedido de detração da medida cautelar pessoal na execução da pena privativa de liberdade. Por fim, no Paraná, a detração foi uma das teses exigidas no espelho das Razões de Apelação na prova prática processual penal.
Aos futuros Defensores, lembrar que a disciplina de Execução Penal é uma das mais centrais na prova. Bons estudos!