PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Dentro da disciplina de Direito Administrativo, a matéria de Atos Administrativos é certamente um dos temas de maior incidência nas provas objetivas. Mas e nas subjetivas, como esse tema é cobrado? Na Defensoria Pública, uma boa maneira de saber é conhecendo as cobranças feitas nas provas anteriores. Nos últimos anos, o tema surgiu em aos menos duas provas de Defensoria:
DPE/TO – 2021 – CESPE
DPE/GO – 2014 – UFG
Na DPE Tocantins, o CESPE trouxe uma situação-problema na qual foi descoberto que um servidor, dez anos após a concessão da aposentadoria, havia cumulado irregularmente dois cargos públicos. A possibilidade de a Administração Pública cancelar uma das aposentadorias foi confirmada, diante da tese jurisprudencial de que atos administrativos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso do tempo (STJ, 2021 e 2020). Na DPE Goiás, também o tema da aposentadoria de servidores públicos foi trazido, sendo questionado se o ato de concessão da aposentadoria com verbas pagas além do necessário poderia ser revisto pela Administração. A resposta é sim, contanto que seja respeitado o contraditório e a ampla defesa, sendo que a jurisprudência do STJ e STF entende que não é possível exigir a devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração Pública, em função de interpretação equivocada de lei.