PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Nas provas discursivas as quais a disciplina de Direito da Criança e do Adolescente faz parte da ementa, o instituto da adoção tem grandes chances de protagonizar alguma das questões subjetivas, diante da importância prática e impacto do direito à adoção na vida das pessoas. Nos últimos anos, o tema foi cobrado pelo menos 5 vezes nas provas:
DPE/RS – 2021 – CESPE
DPE/PA – 2021 – CESPE
DPE/SP – 2019 – FCC
DPE/RN – 2016 – CESPE
DPE/PR – 2014 – UFPR
No Rio Grande do Sul, a questão trouxe no espelho a impossibilidade de ação pelo companheiro da avó de uma adolescente de 14 anos, sendo vedada, pelo fato de ser ascendente por afinidade. No Pará, foi questionada a previsão legal da diferença mínima de idade entre adotante e adotado, de 16 anos, e se esta poderia ser flexibilizada, o que é admitido pela jurisprudência. Em São Paulo, a pergunta versou sobre a defesa de mãe adolescente que gostaria de entregar filho fruto de abuso sexual para a adoção, sem ciência dos avôs maternos da criança, procedimento que decorre do direito ao sigilo do nascimento. Já no Rio Grande do Norte, o tema foi adoção à brasileira, prática vedada pelo ordenamento jurídico pátrio. No Paraná, por sua vez, um pequeno caso concreto inquiriu a possibilidade de adoção após a mera suspensão do poder familiar, a qual não é possível.