Blog, Treine Jurisprudência

publicado em 19 de outubro de 2022

Você sabe como será calculado os honorários advocatícios de sucumbência se a parte desistir da ação de desapropriação ?

TREINE JURISPRUDÊNCIA

Procuradorias

 

O art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41 diz que “a sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença”.

Em regra, a base para a fixação dos honorários será a diferença entre o preço fixado na ação e a oferta feita pelo Poder Público.

 

Entretanto, o art. 27, § 1º não trata de honorários advocatícios para o caso de desistência da ação de desapropriação.

 

Assim, o STJ fixou que:

 

Na hipótese de desistência da ação de desapropriação por utilidade pública, face a inexistência de condenação e de proveito econômico, os honorários advocatícios sucumbenciais observam o valor atualizado da causa, assim como os limites da Lei das Desapropriações.

STJ. 2ª Turma.REsp 1.834.024-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/05/2022 (Info 736).

Simulado

1