PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
DPE/BA – 2021 – FCC
DPE/TO – 2021 – CESPE
DPE/GO – 2021 – FCC
DPE/RN – 2016 – CESPE
O ponto do edital “pluralismo jurídico comunitário” faz parte, geralmente, das disciplinas de Sociologia Jurídica e Filosofia nas provas discursivas de Defensoria Pública. Somente ano passado, o tema foi cobrado nada menos que três vezes nas provas discursivas. Mas do que se trata esse fenômeno?
Na DPE/BA a pergunta trazia justamente o questionamento do conceito, e no espelho a FCC o definiu por “reivindicação de outras fontes de juridicidade por novos sujeitos sociais, historicamente espoliados e marginalizados, tais como comunidades quilombolas e populações originárias”, fundado especialmente no princípio da alteridade.
Na DPE/TO, a questão associou o movimento às escolas do Direito Alternativo e Direito Achado na Rua, pedindo ao candidato que relatasse a história sobre uma das escolas no Brasil, contextualizando suas principais ideias.
Em Goiás, a concepção foi associada ao movimento feminista, com ênfase na transversalidade, combatendo uma visão de mundo eurocêntrica e neocolonialista, em nome do caráter multirracial e pluricultural da América Latina.
No Rio Grande do Norte, a ideia foi associada ao direito real de laje, constando do espelho, além da descrição do instituto do direito real conforme a disciplina do código civil, a relação com formas espontâneas de juridicidade.