Blog, Defensoria

publicado em 13 de outubro de 2022

Cumprimento de sentença coletiva: como caiu nas provas da Defensoria?

PROVA SUBJETIVA

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL

 

As bancas, a cada prova de Defensoria aplicada, reafirmam que o tema dos direitos difusos e coletivos, e mais especificamente, da execução de sentenças coletivas, é um de seus preferidos. A observação das provas mais recentes para a carreira de Defensor Público demonstra como as bancas escolheram abordar a questão n último ano. Nesse sentido, vale observar:

 

DPE/TO – CESPE – 2021

DPE/RS – FCC – 2021

 

A prova da DPE/TO fez uma questão perguntando o conceito de fluid recovery, , prevista no art. 100 do CDC, e que ocorre quando, na execução da sentença de procedência da ação, há uma sobra, um restante fluido resultante da condenação, e não aparecem interessados suficientes para a execução da indenização devida, atribuindo legitimidade subsidiária aos substitutos do art. 82 do CDC.

 

A DPE/RS apresentou um caso concreto de ação coletiva pelo caso de venda casada de crédito consignado com seguro pessoal prestamista, julgada procedente. A autora de ação individual improcedente pediu, no processo coletivo, cumprimento individual, e a banca questionou a possibilidade. A resposta é sim: inexiste coisa julgada pois a causa de pedir e o pedido das ações individual e coletiva são diversos, além de ocorrer ausência de informação ao consumidor sobre a ação coletiva nos autos da ação individual.

 

O assunto também tangencia muitas outras questões. Ou seja, o candidato a Defensor deve sempre revistar o tema da execução individual das sentenças coletivas. Fique de olho!

Simulado

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