PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Os candidatos dos concursos da Defensoria Pública já sabem que, na matéria de Execução Penal, remição é um dos temas preferidos dos examinadores nas provas discursivas (foi cobrada na DPE/SC 2022, DPE/TO 2021 e DPE/PA 2021, por exemplo). E os estudantes também já conhecem o entendimento majoritário de que, como regra geral, o instituto da remição ficta não é reconhecido pelos Tribunais pátrios.
Contudo, recentemente a Terceira Turma do STJ criou uma exceção que certamente irá aparecer nas provas de Defensoria Pública: a possibilidade de remição ficta para os presos que, em razão da COVID 19, não puderam efetivamente continuar seus compromissos de estudos e trabalho.
A tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1120, em sua íntegra, foi a seguinte:
Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.
O julgado é bem recente, de setembro de 2022, e tem alta probabilidade de ser cobrado nas próximas provas subjetivas da Defensoria Pública.
Bons estudos!