PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Sabe quantas vezes a Lei de Drogas fez parte dos casos nas peças práticas das provas de Defensorias Estaduais? Pelo menos quatro vezes nos certames dos últimos anos, sendo três deles provas da Fundação Carlos Chagas – FCC.
DPEPR 2022 AOCP
DPEBA 2021 FCC
DPERS 2018 FCC
DPEPR 2017 FCC
Ou seja, o candidato precisa estar atento à jurisprudência recente dos Tribunais Superiores, porque com certeza ela estará no seu Espelho de Correção como tese de Defesa.
Na prova da DPE-PR deste ano, o espelho da banca em prova prática aplicando a Lei 11.343/06 incluiu a tese da Inconstitucionalidade do Art. 44 da Lei de Drogas, segundo a qual a norma que proíbe liberdade provisória a preso por tráfico deve ser considerada inconstitucional, conforme o Supremo Tribunal Federal.
Na DPEBA 2022, uma das teses de mérito para a absolvição foi a quebra da cadeia de custódia da prova da quantidade de droga apreendida. Também constou do espelho a identificação de tráfico privilegiado no enunciado, e a ausência de comprovação de estabilidade e permanência que sustentasse a tipificação de associação para o tráfico no caso debatido.
Na DPERS 2018, o espelho trouxe o pedido de desclassificação do tráfico para porte voltado a uso próprio, pedido também constante do espelho da DPEPR 2017, pedindo subsidiariamente a tipificação da conduta como tráfico privilegiado.
Tema preferido dos examinadores que vale, muito, ficar de olho.
Bons estudos!