PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
O instrumento da desconsideração de personalidade jurídica pode ser bastante útil nos casos de lesões a direitos de assistidos e pessoas hipossuficientes. Não à toa, nos últimos anos o tema foi cobrado pelo menos 4 vezes nas segundas fases de Defensorias estaduais. Quer saber como?
– DPEGO 2021 FCC: Questão discursiva de direito civil
– DPEMG 2019 FUNDEP: Tese de mérito na peça Ação Rescisória
– DPERJ 2018 Banca Própria: Questão discursiva direito civil
– DPDF 2013 CESPE: Questão discursiva de direito civil
Na prova da DPEGO 2021, o tema foi cobrado em questão discursiva de direito do consumidor, tendo o espelho pontuado que no CDC é aplicada a teoria menor da desconsideração (art. 28, § 5º), sendo cabível sempre que houver, de alguma forma, obstáculo para o ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor.
Na DPEMG 2019, uma situação-problema apresentada fez relembrar que que o simples encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade. Assim, não cabe o pedido de desconsideração.
Na DPE RJ 2018, foi pedida a distinção da desconsideração da personalidade direta, inversa, indireta e expansiva. A desconsideração inversa atinge o patrimônio transferido pelo devedor original, no caso, o sócio, para a sociedade. A desconsideração indireta consiste em desconsiderar a personalidade jurídica da empresa controlada para atingir o patrimônio da empresa controladora. Já a desconsideração expansiva tem a finalidade de atingir o patrimônio do sócio oculto em determinada sociedade.
Já na DPDF, em 2013, questão de direito do consumidor questionava sobre a possibilidade da desconsideração em contrato de promessa de compra e venda (resposta: por ser relação consumerista, pode ser aplicada a teoria menor).
Ou seja, em consumidor ou em civil, vale a pena revisar sempre os requisitos de desconsideração da personalidade jurídica para as provas de DPE.