PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Quem acompanha com atenção as provas de Defensorias Públicas Estaduais sabe que o Direito Ambiental não é disciplina autônoma do edital, por isso não costuma ser prioridade durante os estudos e a preparação dos futuros defensores. Mas não quer dizer que as questões ambientais fiquem totalmente de fora dos certames – inclusive nas fases discursivas, graças à disciplina de Direitos Difusos e Coletivos.
Nas provas de Defensorias dos últimos anos, a temática ambiental foi cobrada pelo menos cinco vezes:
DPE/SE – 2022 – CESPE
DPE/SP – 2019 – FCC
DPE/MG – 2019 – BANCA PRÓPRIA
DPE/AM – 2018 – FCC
DP/DF – 2013 – CESPE
Na prova da DPE/SE, o espelho confirmou a legitimidade ativa da Defensoria para o manejo de ação civil pública em defesa do meio ambiente, além de pedir o conceito de licenciamento ambiental e qual a legislação ambiental federal aplicável. Na DPE/SP, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado foi citado no espelho de questão discursiva sobre população de baixa renda residente em área de preservação permanente sem a devida coleta de esgoto.
A DPE/MG, que tem edital à vista em breve, questionou quais medidas a Defensoria poderia operar de ofício no auxílio da população após grandes desastres socioambientais, como o de Brumadinho (resposta: medidas de mediação e conciliação entre as partes, audiências públicas, e a assinatura de Termo de Compromisso).
Na DPE/AM 2018, a reparação por danos ambientais foi uma das teses cobradas no Agravo de Instrumento veiculado como peça cível na segunda fase, cuja situação fática também envolveu regularização fundiária em área de preservação permanente. Por fim, a prova da DPE/DF de 2013 cobrou na discursiva princípios de direito ambiental e a responsabilidade civil por dano ambiental relacionada à indústria de agrotóxicos.