PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
A prova de Criminologia é um dos grandes diferenciais do estudo para a Defensoria Pública, e costuma trazer grande aprofundamento nas questões. Uma das escolas criminológicas mais recorrentes nos certames é a do Labelling Approach, Etiquetamento, Reação Social ou Interacionismo Simbólico, rotineira tanto na primeira fase em questões fechadas como nas provas discursivas. Duas provas recentes abordaram o tema na fase subjetiva:
DPEBA 2021 – FCC – questão discursiva
DPESP 2019 – FCC – questão discursiva
Segundo o Prof. Eduardo Viana, no interacionismo simbólico os teóricos “invertem a direção da lança”. Ou seja, partem do pressuposto de que as explicações para o crime concentram-se nas respostas formais do Estado, de maneira que deve ser analisada não a causa de um comportamento, mas como as agências de controle social filtram e reagem a esse comportamento. Não se indaga quem é desviado, mas sim quem é considerado desviado.
Na DPEBA, o tema fez parte do espelho de uma questão focada no fenômeno do encarceramento em massa no sistema prisional brasileiro. Já na prova da DPE-SP, foram questionadas as medidas propostas pelos teóricos do labelling approach no plano político-criminal, que costumam ser reunidas na chamada política dos 4 Ds: descriminalização, desinstitucionalização, diversificação e devido processo legal.