Blog, Defensoria

publicado em 4 de agosto de 2022

O Defensor Público precisa estar inscrito na OAB para exercer suas funções?

DEFENSORIA PÚBLICA

Treine Jurisprudência

 

Não! O Supremo Tribunal Federal já fixou entendimento sobre o tema, em sede de Repercussão Geral (Tema 1074), no sentido de que é inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. (STF. Plenário. RE 1240999/SP, julgado em 3/11/2021)

 

Na ocasião, entendeu o STF que a capacidade postulatória dos Defensores Públicos decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo, nos termos do artigo 4º, §6º, da LC 80/94. 

 

Agora, salve essa dica e não deixe de conferir o julgado na íntegra antes da sua prova. Bons estudos!

Simulado

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