DEFENSORIA PÚBLICA
Treine Conceitos
Segundo tese da instituição, “custos vulnerabilis” significa “guardiã dos vulneráveis”, e refere-se à atuação da Defensoria Pública em todo e qualquer processo em que se discuta interesses dos vulneráveis.
Quando há a atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis, sua participação processual ocorre não como representante da parte em juízo, mas como protetora dos interesses dos vulneráveis de forma ampla.
O STJ já admitiu que é possível a intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis nas hipóteses em que houver formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos. (STJ. 2ª Seção. EDcl no REsp 1.712.163-SP, julgado em 25/09/2019)
Bons estudos!