Blog, Treine Jurisprudência

publicado em 29 de julho de 2022

Comunidades indígenas e procedimento de demarcação

DEFENSORIA PÚBLICA

Treine Jurisprudência

 

O Superior Tribunal de Justiça entendeu recentemente, conforme entendimento veiculado no Informativo 737, que a comunidade indígena cuja posse fundiária seja questionada em ação de demarcação tem o direito de ser ouvida no processo, na qualidade de litisconsorte passivo necessário. (STJ. 2ª Turma. AgInt na Pet no REsp 1.586.943-SC, julgado em 17/05/2022).

 

Isso porque, o artigo 232 da Constituição prevê que “os índios, suas comunidades e organizações, são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.”

 

Dessa forma, a despeito da intervenção do Ministério Público na lide, sua participação na demanda não exclui a necessidade de citação da comunidade indígena.

 

Bons estudos!

Simulado

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