Blog, Ministério Público

publicado em 26 de julho de 2022

É possível celebrar acordo de colaboração premiada da Lei 12.850/13 em condutas diversas do crime de organização criminosa?

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Treine Jurisprudência

 

O STJ decidiu que sim. 

 

Segundo a doutrina, “o argumento de que só os crimes praticados por organização criminosa são capazes de gerar o benefício da colaboração não pode prosperar, pois, muitas vezes, não há uma estrutura propriamente de organização (ou estrutura empresarial) e nem por isso os associados à prática delitiva cometem delitos que não mereceriam um acordo com o Estado”. 

 

Por todos esses fundamentos, é de se concluir que em quaisquer condutas praticadas em concurso de agentes é possível celebrar acordo de colaboração premiada.

Simulado

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