Blog, Defensoria

publicado em 28 de junho de 2022

Policiais podem fazer revista pessoal unicamente pelo fato de acharem que o suspeito demonstrou nervosismo ao avistá-los?

DEFENSORIA PÚBLICA
Treine Jurisprudência

 

A 6ª Turma do STJ entendeu, em decisão veiculada através do Informativo 732, que a percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal. (STJ. 6ª Turma. REsp 1.961.459-SP, julgado em 05/04/2022).

Esse entendimento vai despencar nas peças processuais e questões dissertativas das provas de Defensoria Pública, então salve essa dica e não deixe de conferir a íntegra do informativo!

 

Bons estudos!

Simulado

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