Conforme decisão recente do STJ, veiculada no informativo 732, a Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha) é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica (STJ. 6ª Turma. REsp 1.977.124/SP, julgado em 5/4/2022).
Segundo a Corte, o art. 5º da Lei nº 11.340/2006 deve ser compreendido necessariamente através do conceito de gênero – que não se confunde com o conceito de sexo biológico – , devendo o referido diploma legal dilatar-se para, na prática, abranger situações em que o sexo biológico e a identidade subjetiva não conincidem, como no caso das pessoas trans.