Blog, Defensoria

publicado em 23 de junho de 2022

Citação de artigos de leis (mesmas leis e leis diferentes): você sabe como escrever corretamente?

DICA PROVA SUBJETIVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL

Citação de artigos:

 

  1. a) Citar mais de um artigo da mesma lei ?Usar a abreviatura no plural (“arts.”)

Exemplo: arts. 125 e 127, da Lei nº 8.069/90.

 

  1. b) Citar mais de um artigo de diplomas legais diferentes ? A citação deve ser feita individualmente, separando-se os artigos por ponto e vírgula

Exemplo: art. 2º, da Lei nº 8.069/90; art. 5º, XL, da Constituição Federal; e art. 6º, da Lei nº  6.404/76.

 

Nunca esqueça:

 

  1. a) Da pontuação após a abreviação  ? art.
  2. b) Da pontuação na numeração da lei  ? Lei 8.069/90
  3. c) Do uso de aspas ao referenciar as alíneas  ? alíneac
  4. d) Do uso da preposição “de” antes de referenciar a lei ? art. 5º, XL, da Constituição Federal

 

A Lei Complementar 95/1998, que regulamenta a redação das leis, deve ser leitura obrigatória dos concurseiros de segunda fase, especialmente se a prova for elaborada pela Banca CEBRASPE (CESPE), que costuma avaliar criteriosamente a grafia e a gramática nas provas dissertativas.

Então, não deixe de realizar a leitura da lei, e salve essa dica para conferir sempre que estiver em dúvida!

Simulado

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