DEFENSORIA PÚBLICA
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Conforme veiculado recentemente no Informativo 1048 do STF, viola o princípio da proporcionalidade a consideração de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei nº 11.343/2006, “porte de droga para consumo pessoal”, para fins de reincidência (2ª Turma. RHC 178512 AgR/SP).
Esse também é o entendimento do STJ, já exarado no Informativo 632 (5ª Turma. HC 453.437/SP e 6ª Turma. REsp 1672654/SP).
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