Juiz de Direito (TJ AP - 2009)

Juiz de Direito (TJ AP - 2009)

12 questões nesta prova

Conceito, fundamento e natureza jurídica da perpetuatio iurisdictionis. Exceções à regra da perpeluatio iurisdictionis.
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Recursos. Princípio da fungibilidade: conceito e aplicabilidade na jurisdição civil.
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O empresário X, necessitando, para uso de sua empresa, de dois caminhões, mas tendo dúvida sobre qual modalidade de negócio seria a mais vantajosa, celebrou contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia para adquirir um caminhão e contrato de leasing, tendo por objeto outro caminhão. Não conseguindo pagar as prestações, transferiu o caminhão alienado fiduciariamente para o empresário Y, aproveitando-se da circunstância de não constar no certificado de propriedade expedido pela repartição de trânsito a referência ao gravame. O caminhão objeto de arrendamento mercantil continua na posse de X, mas as 03 (três) últimas prestações não estão pagas e, para impugnar o negócio, moveu ação de consignação em pagamento, depositando parte do valor devido, excluindo o VRG (Valor Residual Garantido), sob o argumento de que sua inclusão desnatura o contrato de leasing. Estabeleça a diferença entre os contratos de leasing e de financiamento com alienação fiduciária em garantia e em seguida, tendo em conta a lei e a jurisprudência, responda: A) Se com relação ao veículo objeto de alienação fiduciária em garantia, pode o credor mover ação de busca e apreensão, convertendo-a em de depósito, caso o veículo não seja localizado; B) Se o veículo objeto de alienação fiduciária em garantia for encontrado com Y, pode ser apreendido, na ação de busca e apreensão movida contra X; C) Se X poderá sofrer prisão civil, caso o veículo alienado fiduciariamente não seja localizado e for procedente a ação proposta pelo credor; D) Se é procedente a alegação de que o VRG desnatura o contrato de leasing; E) Se, existindo cláusula resolutória expressa no contrato de leasing, pode o arrendante ser reintegrado na posse do veículo; F) Se existe previsão legal de purgação da mora, quando ajuizadas ações para retomada de ambos os veículos.
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José é proprietário de um terreno urbano próximo a um bosque, onde existe um lago e se podem avistar com frequência aves e outros animais de grande beleza. Referido terreno situa-se em parte mais alta da localidade, e nele José construiu uma casa. Desejando preservar a vista para o local paradisíaco, e decorridos mais de vinte (20) anos, desde que construiu a referida casa, moveu ação de usucapião, para ver declarado judicialmente o seu direito de vista, impedindo qualquer construção, que a obstrua. Foi, porém, julgado carecedor da ação, entretanto, aproveitando-se da dificuldade financeira de João, proprietário do imóvel que se localiza na parte inferior, dele adquiriu, por escritura pública, a servidão de vista, registrando-a no Serviço de Registro de Imóveis. João, cujas dificuldades financeiras persistiram, cinco (05) anos após o negócio celebrado com José, vendeu seu imóvel para Pedro, que, pretendendo construir um edifício no terreno, onde não existem restrições urbanísticas, promoveu ação de nulidade do registro da servidão, alegando que o negócio realizado entre José e João era inválido, porque caracterizado o vício de lesão, dado o baixo preço pago por José. Responda, acerca dos fatos acima, fundamentadamente: A) Se a solução dada na ação de usucapião está correta; B) Se João podia alienar o direito de vista e a escritura ser registrada no Serviço de Registro de Imóveis; C) Se Pedro pode ter sucesso na alegação de invalidade do negócio realizado entre José e João, e obter o cancelamento do registro da escritura.
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Antônio e Joana casaram-se no ano de 1965, nascendo, na constância do casamento, a filha Mara, no ano de 1967. Joaquim, irmão de Antônio, solteiro e não vivendo em união estável, também não possuindo ascendentes nem descendentes, até então conhecidos, faleceu no ano de 1985, sendo os bens partilhados entre seus irmãos Antônio e Roberto e os sobrinhos, filhos de Aparecida, irmã pré-morta, além da legatária Sofia, que é mãe de um irmão unilateral de Joaquim, também pré-morto. Mara veio a saber que, na verdade, é filha de Joana e de Joaquim, contudo fora registrada pelo marido de sua mãe que desconhecia o adultério. Desejando a declaração da paternidade real, bem como a totalidade da herança, propôs ação de investigação de paternidade, cumulada com petição de herança, no ano de 2007, em que foram citados os irmãos de Joaquim, julgada procedente. Interposto recurso de apelação pelo Ministério Público, a sentença foi anulada, porque os filhos de Aparecida não foram citados, o que teria de ocorrer, porque, na sucessão de Joaquim, herdam por direito de representação. Em primeiro grau, ocorreu a citação dos sobrinhos de Joaquim e também da legatária, renovando-se os atos processuais e outra sentença foi proferida, julgando totalmente procedentes os pedidos, no ano de 2009, a qual transitou em julgado. Responda fundamentadamente: A) Se Mara podia mover ação de investigação de paternidade contra Joaquim ou seus herdeiros, mesmo tendo sido registrada por Antônio; B) Se Antônio, ainda que não fosse irmão de Joaquim, teria de ser citado na ação de investigação de paternidade; C) Se foi correta a propositura da ação contra os irmãos e sobrinhos de Joaquim, ou se a ação deveria ter sido proposta contra o espólio de Joaquim, porque cumulada com petição de herança; D) Se foi correta a atribuição a Mara de toda a herança deixada por Joaquim.
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Quando se configura a falta de justa causa que autoriza a rejeição de denúncia?

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E possível a progressão de regime de cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ainda pendendo de julgamento apelação em que o Ministério Público busca a elevação das penas?
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Na autoria mediata há concurso de pessoas?
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O Presidente da República firmou, com nação amiga, tratado internacional em que as duas Altas Partes contratantes, República Federativa do Brasil e o outro Estado, comprometem-se a cooperar em assuntos relacionados à pesquisa acadêmica, inclusive com fornecimento recíproco e simplificado de pesquisadores e equipamentos. Para tanto, o acordo estabelece como uma de suas cláusulas a completa isenção de tributos que seriam incidentes (sobre fornecimento de pesquisadores e equipamentos) na forma das ordens jurídicas domésticas envolvidas (a brasileira e aquela da nação amiga aludida), inclusive relativamente a tributos da competência de entes federados, se acaso existentes. Examine a situação descrita, enfrentando os seguintes problemas em conformidade com a Constituição da República e com a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal: 1 - Descreva o rito de recepção de tratado internacional pela ordem jurídica brasileira, da assinatura do tratado até a sua promulgação. 2 - O Direito brasileiro admite que o tratado internacional conceda isenção tributária relativamente a tributos estaduais e municipais? Explique.
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Parlamentar apresenta projeto de lei sobre matéria cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo. O projeto é aprovado na Casa de origem. Na Casa revisora, é aprovado com emendas. Retorna, então, à Casa de origem, que rejeita as emendas da Casa revisora. A seguir, O projeto — tal como aprovado pela Casa de origem — vai à sanção do Chefe do Poder Executivo.

Examine a situação descrita, enfrentando os seguintes problemas em conformidade com a Constituição da República e com a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal:

1 - A rejeição das emendas da Casa revisora, sem novo retorno do projeto a ela, implica ofensa ao princípio bicameral, tal como previsto na Constituição? Por quê?

2 - A sanção sana o vício de iniciativa? Por quê?

3 - Eventual sanção impede ulterior ajuizamento de ação direta por parte do Chefe do Poder Executivo? Por quê?

4 - Eventual decisão em ação direta vincula o Poder Legislativo, proibindo a repetição da situação descrita? Por quê?

5 - Eventual decisão em ação direta vincula o Chefe o Poder Executivo, impondo-lhe um dever de veto na hipótese de repetição da situação? Por quê?

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Manuel dos Santos, em 27 de março de 2005, pulando muro de 1,50 m., ingressou em jardim de residência e, como a porta da casa estava aberta, conseguiu entrar no imóvel e subtrair talonário de cheques em branco que se encontrava sobre a mesa da cozinha, com ele fugindo sem ser percebido. Horas depois, no interior de bar, aproveitando-se de descuido de cliente, subtraiu carteira por este deixada sobre o balcão. Ainda no mesmo dia, foi surpreendido por policiais quando, com a intenção de praticar novo furto, rompia a fechadura da porta de outra casa. Detido em flagrante, apurou-se que trazia o produto dos delitos anteriores. Concluído o inquérito, o representante do Ministério Público denunciou Manuel como incurso nas penas do art. 155, §4º, II (escalada), art. 155, caput, e art. 155, §4º, I, c.c art. 14, II, na forma do art. 69, todos do Código Penal. A denúncia foi recebida em 18 de abril de 2005, concedendo-se ao réu a liberdade provisória. Manuel, apesar de ter apenas dezenove anos à época dos fatos, já fora condenado definitivamente por desacato. A correspondente sentença transitou em julgado para a acusação em 17 de fevereiro de 2005 e para a defesa em 01 de março de 2005. Interrogado, o acusado admitiu as três imputações e foi firmemente incriminado pela prova oral. Laudos periciais atestam a transposição de muro no primeiro furto e o rompimento de obstáculo no terceiro. Superada a fase do art. 499 do Código de Processo Penal, o Promotor de Justiça, nas alegações finais, requer a procedência da ação, com a condenação do acusado por todos os crimes atribuídos e a elevação das penas pela reincidência, fixando-se o regime inicial fechado pela mesma circunstância. A defesa, por sua vez, em preliminar, postula o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva no tocante ao furto simples. No mérito, pede a absolvição quanto aos demais crimes, ante a atipicidade das condutas. No primeiro fato, o bem apossado não teria valor econômico e, no terceiro, a ação não ultrapassou a fase preparatória, não se iniciando a execução. Em caráter subsidiário, no que toca à infração inicial, pretende a exclusão da escalada, pois não a configuraria a transposição de muro de 1,50 m. de altura, ou a identificação da figura privilegiada do delito. Com referência ao último crime, busca a aplicação do redutor máximo pela tentativa. Se condenado por dois ou três delitos, pugna pela incidência da regra do crime continuado, com a imposição do aumento mínimo. As sanções, na primeira e na segunda fases do cálculo, também devem ser estabelecidas no piso, já que presentes circunstâncias atenuantes. Por fim, afirma que o regime prisional deve ser o semiaberto, com substituição da pena corporal por restritivas de direito. Dispensado o relatório, sentencie o feito.
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José X move ação de cobrança contra João Y, alegando que o réu é fiador de obrigações locatícias, tendo se obrigado solidariamente, cujo contrato foi assinado em 05/02/2007, pelo prazo de cinco (05) anos, onde o autor ocupa a posição de locador, sendo locatária e afiançada a pessoa jurídica C&D Ltda., da qual o autor, José X, fora sócio, e dela ainda é sócio o réu João Y. Segundo afirma o autor, a locatária deixou de pagar os aluguéis dos últimos três (03) meses, além dos encargos da locação que descreve, totalizando dívida no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Pede a condenação do réu ao pagamento da dívida, acrescida de juros contados dos respectivos vencimentos, além da correção monetária a partir do cálculo que efetuou, arcando, também, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. Juntou documentos. Citado, o réu contestou, dizendo que o contrato de fiança é nulo, por ser ele casado com Maria Y e, além disto, a dívida acha-se extinta em virtude de compensação, provando que é credor do autor no importe atualizado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dívida essa considerada líquida e vencida em 05/12/1988, a qual, embora já prescrita na data do ajuizamento da ação em 09/12/2008, e por isto não podendo mais ser cobrada, pode ser oposta como matéria de defesa, para fins de compensação. Além disto, a afiançada C&D Ltda. é credora do autor de dívida também considerada líquida e vencida em 30/10/2008, no importe atualizado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), passível igualmente de compensação. Pediu a improcedência do pedido com a condenação do autor nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa. Juntou documentos. Manifestou-se o autor sobre a contestação, afirmando que a fiança é válida, porque o réu é casado sob o regime da comunhão parcial de bens e tudo o que possui foi adquirido antes do casamento. Impugnou os pedidos de compensação, dizendo que só poderiam ser deduzidos em reconvenção e mesmo que pudessem ser arguidos na contestação, a lei não dá amparo às compensações pretendidas, conforme a legislação aplicável. Intimadas a indicar provas, ambas as partes requereram o julgamento antecipado, porque a matéria só exige prova documental, sendo suficientes os documentos constantes dos autos. É o relatório. Como Juiz, profira sentença, a partir do relatório acima, julgando o pedido do autor e analisando cada uma das alegações das partes.
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