Não!
Segundo o STJ, não é necessário que haja prova de dor, sentimento ou lesão psíquica para caracterizar o dano extrapatrimonial coletivo, que afeta aspectos como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, ou que fere os valores fundamentais reconhecidos pela sociedade.
O dano moral deve ser analisado de acordo com as características específicas dos interesses difusos e coletivos, reconhecendo-se que a singularidade do valor coletivo surge da confluência dos valores individuais. O dano extrapatrimonial afeta os direitos de personalidade do grupo ou coletividade como uma entidade massificada, que requer cada vez mais proteção jurídica.
Não é necessário que a coletividade experimente as mesmas sensações que um indivíduo isolado; esses danos decorrem do sentimento de pertencer a um determinado grupo ou coletividade, relacionando a própria identidade à ideia do coletivo. Portanto, é reconhecida a possibilidade de existência de danos extrapatrimoniais coletivos.