Na prova subjetiva da DPE- TO, a banca pediu que o candidato contextualizasse o caso Márcia Barbosa versus Brasil, apresentasse os aspectos fundamentais da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e indicasse as principais medidas de não repetição.
No padrão de resposta, o examinador considerou que o candidato deveria expor que Márcia Barbosa era uma jovem, negra e de família humilde, vítima de feminicídio praticado por deputado, mas que o parlamentar não teria sido responsabilizado criminalmente em razão da ausência de autorização da Assembleia Legislativa para prosseguimento da ação penal. Desse modo, para a banca, houve uma aplicação desproporcional e arbitrária da imunidade parlamentar formal, num contexto de violência estrutural e generalizada contra mulheres no Brasil, sendo que a sobreposição de opressão e discriminação tem o potencial de aumentar a vulnerabilidade de alguns grupos de mulheres, como as jovens, negras e sem recursos financeiros.
Quanto aos principais aspectos da decisão, o Cebraspe apontou o abuso da imunidade parlamentar formal, a violência estrutural de gênero, enfatizando que estereótipos de gênero, condição social e raça somados perpetuam um quadro de violência estrutural contra as mulheres no Brasil, além da violação à Convenção de Belém do Pará e das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).
No que se refere às medidas de não repetição que deveriam ser observadas pelo Estado Brasileiro, exigiu-se que o candidato dissertasse sobre a obrigação de realizar o controle de convencionalidade da imunidade parlamentar com base na interpretação realizada pela Corte, a criação de um sistema nacional de compilação de dados sobre a violência contra a mulher com perfil das vítimas (banco de dados), a confecção de um plano de capacitação de policiais para investigações sob a perspectiva de gênero e étnico-racial e o desenvolvimento de um protocolo nacional de diretrizes para investigação de crimes de feminicídio.