Blog, Treine Conceitos

publicado em 21 de agosto de 2024

Você saberia definir recepção, repristinação e desconstitucionalização? (pergunta feita na prova oral da DPE-AC, banca Cebraspe, ano 2024)

Recepção: consiste no acolhimento que uma nova constituição posta em vigor dá às leis e aos atos normativos editados sob a égide da Carta anterior, desde que compatíveis consigo. O fenômeno da recepção, além de receber materialmente as leis e atos normativos compatíveis com a nova Carta, também garante a sua adequação à nova sistemática legal.

Repristinação: instituto pelo qual se restabelece a vigência de uma lei revogada pela revogação da lei que a tinha revogado. Por exemplo: a lei A é revogada pela lei B; advém a lei C, que revoga a lei B e estabelece que a lei A volte a viger. Deve haver dispositivo expresso, não existindo repristinação automática (nem a Constituição Federal pode repristinar automaticamente uma lei).

Desconstitucionalização: é nome técnico que se dá à manutenção em vigor, perante uma nova ordem jurídica, da Constituição anterior, que, porém, perde sua hierarquia constitucional para operar como legislação comum. Tal fenômeno não encontra acolhida no sistema constitucional brasileiro.

Simulado

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